Que eletrodomésticos posso comprar?
Apoio à troca de equipamentos a gás por elétricos
O Programa E-Lar visa apoiar famílias na substituição de equipamentos a gás (por exemplo fogões, fornos e esquentadores) por soluções elétricas mais eficientes, com o objetivo de aumentar o conforto térmico, promover a eficiência energética e apoiar a descarbonização das habitações.
Quem pode candidatar-se
- Grupo I — beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis;
- Grupo II — beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Grupo III — demais pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade.
Valores máximos de apoio (exemplo informativo)
Os valores variam consoante o grupo e o equipamento. Exemplo de tabela informativa:
| Equipamento / Serviço | Grupo I e II (valor máximo) | Grupo III (valor máximo) |
|---|---|---|
| Placa de indução | 369 € | 300 € |
| Placa elétrica convencional | 179,60 € | 146 € |
| Placa + forno (conjunto) | 738 € | 600 € |
| Forno elétrico | 369 € | 300 € |
| Termoacumulador elétrico | 615 € | 500 € |
| Transporte | 50 € | Não aplicável |
| Instalação (placa/forno) | 100 € | Não aplicável |
| Instalação (termoacumulador) | 180 € | Não aplicável |
Como funcionam as candidaturas — passos principais
- O beneficiário submete a candidatura no portal do Fundo Ambiental e aguarda a emissão do voucher digital;
- Com o voucher emitido, o beneficiário dirige-se a um fornecedor aderente da Rede E-Lar para escolher o equipamento elegível;
- Se o preço do equipamento exceder o valor do voucher, o beneficiário paga a diferença;
- Em caso de instalação, o fornecedor aderente deve instalar o novo equipamento e recolher o antigo dentro do prazo estabelecido pelo programa.
Documentos normalmente exigidos
- Nome e morada completos;
- NIF;
- NISS (quando aplicável);
- Número do Código de Ponto de Entrega (CPE) — indicado na fatura de eletricidade;
- Fotografia do equipamento antigo a substituir.
Quais os prazos de submissão do programa?
As candidaturas para o Programa E-Lar abrem a 30 de setembro de 2025 e vão até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como data limite 30 de junho de 2026.
O apoio recebido pelo e-Lar tem que ser devolvido pelo beneficiário?
Não. Os apoios do Programa E-Lar não são reembolsáveis. O beneficiário só terá de pagar a diferença caso o valor de compra ultrapasse o montante máximo definido no voucher.
O que acontece se o equipamento custar menos do que o valor máximo definido no voucher?
Nesse caso, o apoio dado corresponderá ao valor real da fatura. Portanto, não há devolução de excedente.
Que serviços estão incluídos no Programa e-Lar?
No Programa E-Lar, apenas o Grupos I e II têm direito ao pagamento do transporte - ou transportes - dos eletrodomésticos, bem como da sua instalação. O Grupo III não é elegível para o pagamento das despesas de transporte ou instalação, pelo que esses custos ficarão a cargo dos beneficiários.