Programa e-LAR

Que eletrodomésticos posso comprar?

Placas Elétricas
Placas Elétricas
Fornos Elétricos
Fornos Elétricos
Termoacumuladores
Termoacumuladores
Fogões Elétricos
Fogões Elétricos

Apoio à troca de equipamentos a gás por elétricos

O Programa E-Lar visa apoiar famílias na substituição de equipamentos a gás (por exemplo fogões, fornos e esquentadores) por soluções elétricas mais eficientes, com o objetivo de aumentar o conforto térmico, promover a eficiência energética e apoiar a descarbonização das habitações.

Quem pode candidatar-se

  • Grupo I — beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis;
  • Grupo II — beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Grupo III — demais pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade.

Valores máximos de apoio (exemplo informativo)

Os valores variam consoante o grupo e o equipamento. Exemplo de tabela informativa:

Equipamento / Serviço Grupo I e II (valor máximo) Grupo III (valor máximo)
Placa de indução 369 € 300 €
Placa elétrica convencional 179,60 € 146 €
Placa + forno (conjunto) 738 € 600 €
Forno elétrico 369 € 300 €
Termoacumulador elétrico 615 € 500 €
Transporte 50 € Não aplicável
Instalação (placa/forno) 100 € Não aplicável
Instalação (termoacumulador) 180 € Não aplicável
Nota: os valores acima são exemplificativos e correspondem à tabela informativa do programa. Consulte sempre a comunicação oficial para confirmar montantes e elegibilidades.

Como funcionam as candidaturas — passos principais

  1. O beneficiário submete a candidatura no portal do Fundo Ambiental e aguarda a emissão do voucher digital;
  2. Com o voucher emitido, o beneficiário dirige-se a um fornecedor aderente da Rede E-Lar para escolher o equipamento elegível;
  3. Se o preço do equipamento exceder o valor do voucher, o beneficiário paga a diferença;
  4. Em caso de instalação, o fornecedor aderente deve instalar o novo equipamento e recolher o antigo dentro do prazo estabelecido pelo programa.

Documentos normalmente exigidos

  • Nome e morada completos;
  • NIF;
  • NISS (quando aplicável);
  • Número do Código de Ponto de Entrega (CPE) — indicado na fatura de eletricidade;
  • Fotografia do equipamento antigo a substituir.

Quais os prazos de submissão do programa?

As candidaturas para o Programa E-Lar abrem a 30 de setembro de 2025 e vão até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como data limite 30 de junho de 2026.

O apoio recebido pelo e-Lar tem que ser devolvido pelo beneficiário?

Não. Os apoios do Programa E-Lar não são reembolsáveis. O beneficiário só terá de pagar a diferença caso o valor de compra ultrapasse o montante máximo definido no voucher. 

O que acontece se o equipamento custar menos do que o valor máximo definido no voucher?

Nesse caso, o apoio dado corresponderá ao valor real da fatura. Portanto, não há devolução de excedente.

Que serviços estão incluídos no Programa e-Lar?

No Programa E-Lar, apenas o Grupos I e II têm direito ao pagamento do transporte - ou transportes - dos eletrodomésticos, bem como da sua instalação. O Grupo III não é elegível para o pagamento das despesas de transporte ou instalação, pelo que esses custos ficarão a cargo dos beneficiários.